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código civil” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.181 de 16/07/1971

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei5 de 04/04/1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei971 de 17/10/1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei579 de 30/07/1938

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei229 de 28/02/1967

    Art. 28 - No Capítulo VI - "Dos Recursos" - do Título X da CLT, o art. 894, o " caput " do 896 e o seu § 4º passam a vigorar com nova redação sendo acrescido um § 5º ao artigo 899, alterado pelo art. 3º do Decreto-lei nº 75, de 21 de novembro de 1966: "Art. 894 Cabem embargos das sentenças definitivas das Juntas e Juízes nos dissídios individuais, desde que o valor da reclamação seja igual ou inferior: I - A 3 (três) vêzes o salário-mínimo regional, nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Mato Grosso e Goiás e nos Territórios; II - A 5 (cinco) vêzes o salário-mínimo regional, nos d...

    • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2006

      Art. 3º, I, a - Casa Civil da Presidência da República;...