Decreto-Lei 971 de 17 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É considerado como militar para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado por servidores civis nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, como médico, dentista, ou farmacêutico, durante a Segunda Guerra Mundial, que posteriormente ingressaram nos Quadros ou Serviços de Saúde das Fôrças Armadas e nêles permanecem em atividade.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉILIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969