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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei318 de 14/03/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 30, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966; e CONSIDERANDO a representação que lhe fêz o Conselho de Segurança Nacional sôbre as implicações que poderão advir, para os altos interêsses do país e a própria Segurança Nacional, a manutenção de dispositivos do Código de Minas com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967; e CONSIDERANDO , ainda à vista da mencionada representação, que de fato, dispositivos do referido Decreto-lei número 22...

  • Decreto-Lei1.130 de 19/10/1970

    Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, na parte referente ao Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, códigos CT-102.16.B a CT-105.5 e CT-108.5, passa a vigorar com a seguinte redação: Código Série de Classe ou Classes Características da Classe Acesso A: CT-102.18.B Assessor de Tráfego Aéreo B Supervisão e Assessoramento - CT-102.17.A Assessor de Tráfego Aéreo A Assessoramento - CT-103.16.C Fiscal de Aeroporto C Fiscalização, coordenação e orientação Assessor de Tráfego Aéreo A CT-103.14.B Fiscal de Aeroporto B Fiscalização, revisão e execução - CT-103.12.A Fiscal de Aeroporto A Fiscalização, e execu...

  • Decreto-Lei1.569 de 08/08/1977

    Art. 2º - Ficam acrescentados ao artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 623, de 11 de junho de 1969, os seguintes parágrafos: " § 7º - O valor do débito constante do pedido não exclui a verificação de sua exatidão e a cobrança de eventuais diferenças. § 8º - O pedido de parcelamento de débito inscrito como Dívida Ativa da União, ainda que ajuizado, será dirigido diretamente à competente Procuradoria da Fazenda Nacional e, se a execução judicial já estiver garantida por penhora, o requerente deverá juntar ao pedido certidão ou cópia autenticada do auto de penhora. § 9º - O parcelamento do dé...

  • Decreto-Lei326 de 08/05/1967

    Art. 1º - Fica assim redigido o item III do art. 26 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 26 O recolhimento do impôsto far-se-á: I -·(...) II -·(...) III - Até o último dia da quinzena do segundo mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador - nos demais casos, excetuado o disposto nos parágrafos dêste artigo. § 1º Os contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados das posições 22.02 (refrigerantes, etc.), 22.03 (cervejas), 25.23 (cimento etc.), 43.02 a 43.04 (peles, etc.) e 71.01 a 71.15 (pérolas, etc.), recolherão o tributo até o último dia da quinzena subseqüente ao mês em...

  • Decreto-Lei8.481 de 27/12/1946

    Art. 1º - Passam a ter a redação consignada no presente Decreto-lei os seguintes dispositivos do Código da Propriedade industrial, a que se refere o Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 : - Art. 3º alínea c : a repressão de falsas indicações de proveniência ; - Art. 4º As garantias outorgadas por êste Código consistem no direito ao uso e exploração exclusivos do respectivo objeto e às medida de proteção que estatui, sendo concedidas sem prejuízo dos direitos de terceiros. - Art. 5º As disposições dêste Código são extensivas aos pedidos de privilégios e registros de marcas diretamente depositados no Brasil, e àquel...

  • Decreto-Lei136 de 02/02/1967

    Art. 1º - O quadro da Unidade Orçamentária - Anexo 4.01.00 - Presidência da República, referente às despesas Correntes e Despesas de Capital, constante do anexo da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , publicado no Suplemento ao nº 236 do Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte disposição: 4.01.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Finalidade: Estudar e encaminhar os assuntos políticos ou administrativos, inclusive de caráter militar subordinados à apreciação do Presidente da República ou decorrentes de suas decisões e dirigir os serviços dos Palácios Presidenciais. Legislação: Decreto nº 23.822, de 10.10.47 - Decreto n...

  • Decreto-Lei177 de 16/02/1967

    Art. 1º - O artigo 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 Ressalvadas as exceções constantes de disposição expressa de lei, bem como os casos de acumulação lícita, os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da administração Centralizada e das Autarquias, não poderão receber, no País, mensalmente, dos cofres públicos, importância total superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos fixados para os Ministros de Estado, nas tabelas anexas. § 1º Ficam excluídas do limite acima estipulado as seguintes vantagens: a) salário-família; b) gratificação adicional por tempo de serviço...

  • Decreto-Lei957 de 13/10/1969

    Art. 1º - Os atuais artigos 141, e seus parágrafos 1º e 3º, e 182, do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, passam a ter a seguinte redação: "Art. 141 O militar em atividade, inclusive o de que trata o artigo 143 dêste Código, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do artigo 139, terá direito ao Auxílio-Invalidez no valor de 20% (vinte por cento) da "base de cálculo" de que trata o art. 138, ao passar para a inatividade, desde que considerado total e permanentemente inválido para qualquer trabalho e satisfaça ainda a uma das condições abaixo especificadas, devidamente declaradas por Junta Militar de Saúde: 1 - nece...