“código ambiental” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.865 de 26/02/1981
Apresentada ou não a resposta, o Juiz, sem prejuízo da realização dos trabalhos determinará prova pericial, na forma do disposto no Código de Processo Civil.
- Decreto-Lei3.553 de 25/08/1941
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 76 do Código de Minas , suprimido o seu parágrafo único: " Art. 76 O Presidente da República poderá autorizar, por decreto, alterações, fusões ou incorporações de empresas de mineração, para fins de participação de capitais estrangeiros, nos seguintes casos : I - Em se tratando de pesquisa e lavra de jazidas de calcáreo, gipsita e argila, por analogia de procedimento com relação às matérias minerais referidas no § 1º do art. 12 deste Código , as empresas interessadas poderão ser autorizadas a admitir sócios ou acionistas estrangeiros, quando destinados os minérios à fabricação de cimen...
- Decreto-Lei2.448 de 21/07/1988
Art. 1º - A Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 89 (...) XXXIX - (...) h) (...) Penalidade: Grupo 2 e remoção; (...)" "Art. 94 (...) Parágrafo único. A cada infração corresponderá um determinado número de pontos que serão computados para fins de agravamento das penalidades subseqüentes." "Art. 107 (...) I - as infrações do Grupo 1 serão punidas com multas de valor entre 200% e 300% do salário mínimo de referência;...
- Decreto-Lei159 de 10/02/1967
Art. 1º - Às substâncias capazes de determinar dependências física ou psíquica, embora não consideradas entorpecentes, aplica-se o disposto nos arts. 1º, § 2º , 15 16, 17, 18, 19, 21 , 23 , 27 , 29 , 47 , 50 , 53 , 56 , 58 , 62 caput, 63 e 64 do Decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938 , e, no que couber, o disposto nos arts. 280 e 281 do Código Penal , com a redação dada pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964 .
- Decreto-Lei1.804 de 03/09/1980
Art. 2-b - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará o procedimento para a restituição ao consumidor do imposto de importação pago no âmbito do regime de tributação simplificada de que dispõe esta Lei, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e no caso em que o importador desistir da compra feita por meio eletrônico que originou a remessa internacional, quando: (Incluído pela Lei nº 15.071, de 2024)...
- Decreto-Lei8.579 de 08/01/1946
Art. 1º - Fica alterado o art. 154, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exercito , que passa a ter a seguinte redação: " Art. 154 O oficial em serviço de dia, de prontidão, de vigilância, permanência, manobras, bem assim quando em marcha com sua unidade ou destacamento, terá direito a uma etapa do valor de Cr$ 10.00 (dez cruzeiros), a qual será abonada em espécie. Igual vantagem terão os oficiais do Serviço de Saúde do Exercito, nos estabelecimentos hospitalares".
- Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976
Art. 29, §6º - Serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação ou beneficiário da destinação de que trata este artigo, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão, não se aplicando ao caso o disposto nos arts. 124 , 128 e 134 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) . (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)...
- Decreto-Lei9.648 de 23/08/1946
Art. 1º - As vagas verificadas nos cargos adiante indicados, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal, poderão ser preenchidas com a nomeação de funcionários do mesmo Quadro: Parte B - Pessoal Auxiliar - Cargos isolados com aumento periódico Código Cargo 2.522-03 Carroceiro 2. 522-04 Foguista 2.522-06 Maquinista 2.522-07 Motorista 2.522-11 Contínuo 2.522-19 Vigia 2.522-62 Atendente Parte C - Pessoal Operário - Cargos isolados com aumento periódico Código Cargo 2.622-01 Mestre de Obras 2.622-02 Mestre de Oficina 2.622-03 Contra Mestre de Oficina 2.622-04 Encarregado de Serviços ou Instalações. 2.622-05 Fe...