“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei623 de 19/02/1949
Art. 1º - Ao artigo 833, do Código do Processo Civil , é acrescentado parágrafo único, com a seguinte redação: "Além de outros casos admitidos em lei, serão embargáveis, no Supremo Tribunal Federal, as decisões das Turmas, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo Tribunal Pleno."...
- Lei4.175 de 05/12/1962
Art. 1º - Fica transferido, ex officio, no interêsse da Administração para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica com o respectivo ocupante, Francisco de Assis Gonçalves de Amorim Brandão, um cargo de Químico, Código TC-203.17-A, de igual Quadro do Ministério da Agricultura.
- Lei7.119 de 30/08/1983
Art. 7º - Ficam criados, na forma do Anexo I da presente Lei, 33 (trinta e três) cargos em comissão de Assessor de Juiz, nos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Regiões, todos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - Código DAS-102.
- Lei12.035 de 01/10/2009
Art. 11 - Serão aplicadas, sem reservas, aos Jogos Rio 2016 todas as disposições contidas no Código da Agência Mundial Anti-Doping- WADA, bem como nas leis e demais regras de antidoping ditadas pela WADA e pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Internacionais vigentes à época das competições.
- Lei12.125 de 16/12/2009
Art. 2º - O art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1.050 (...) § 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." (NR)...
- Lei70 de 20/08/1947
Art. 1º - O nº II do art. 798 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) , fica assim redigido: quando o seu principal fundamento for prova declarada falsa em Juízo criminal, ou de falsidade inequívocamente apurada na própria ação rescisória.
- Lei5.762 de 14/12/1971
Art. 9º - Aos representantes da emprêsa pública Banco Nacional da Habitação (BNH) ou sua sucessôra fica estendido o benefício constante do artigo 32 do Decreto-lei nº 1 608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) , de que gozam os representantes da Fazenda Nacional.
- Lei5.870 de 26/03/1973
Art. 1º - O artigo 26, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: " q) t ransformar madeiras de lei em carvão, inclusive para qualquer efeito industrial sem licença da autoridade competente".