Lei nº 4.175 de 5 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura para igual Quadro do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Fica transferido, ex officio, no interêsse da Administração para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica com o respectivo ocupante, Francisco de Assis Gonçalves de Amorim Brandão, um cargo de Químico, Código TC-203.17-A, de igual Quadro do Ministério da Agricultura.
João Goulart Hermes Lima Renato Costa Lima Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1963