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Lei nº 4.175 de 5 de dezembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura para igual Quadro do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Fica transferido, ex officio, no interêsse da Administração para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica com o respectivo ocupante, Francisco de Assis Gonçalves de Amorim Brandão, um cargo de Químico, Código TC-203.17-A, de igual Quadro do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Hermes Lima Renato Costa Lima Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1963