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Artigo 1º da Lei nº 4.175 de 5 de dezembro de 1962

Transfere cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura para igual Quadro do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 1º

Fica transferido, ex officio, no interêsse da Administração para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica com o respectivo ocupante, Francisco de Assis Gonçalves de Amorim Brandão, um cargo de Químico, Código TC-203.17-A, de igual Quadro do Ministério da Agricultura.

Art. 1º da Lei 4.175 /1962