Artigo 2º da Lei nº 4.175 de 5 de dezembro de 1962
Transfere cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura para igual Quadro do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.