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Artigo 2º da Lei nº 4.175 de 5 de dezembro de 1962

Transfere cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura para igual Quadro do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.175 /1962