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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei5.771 de 21/12/1971

    Art. 4º, §2º - O aproveitamento não beneficiará servidores que estejam respondendo a inquérito administrativo ou policial, processo disciplinar ou criminal, enquanto perdurarem tais impedimentos e se dêsses atos resultar imposição de pena superior a 30(trinta) dias de suspensão ou de qualquer das cominadas no Código Penal.

  • Lei6.526 de 20/04/1978

    Art. 1º - A estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), código D-301, do Grupo Diplomacia, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, decorrente da aplicação da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , passa a ser a constante do Anexo.

  • Lei14.043 de 19/08/2020

    Art. 1º, IV - organizações da sociedade civil, definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , e no inciso IV do caput do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e...

  • Lei4.726 de 13/07/1965

    Art. 54, §1º - Todo aquêle que omitir ou retardar injustificadamente a exibição ou remessa de documentos ou a prestação de informações solicitadas regularmente, nos têrmos dêste artigo, incidirá nas penalidades cominadas no art. 330, do Código Penal, além de outras, em que possa incorrer, na instância administrativa.

  • Lei8.640 de 31/03/1993

    Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil."...

  • Lei3.181 de 11/06/1957

    Art. 1º - O inciso II do art. 295 do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redação: "Art. 295 (...) II - Os governadores ou interventores de Estados e Territórios, o Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e chefes de Polícia".

    • Lei3.694 de 18/12/1959

      Art. 2º - Esse credito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Contabilidade do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dispensadas as determinações do art. 80, § 3º do Código de Contabilidade da União e do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .

    • Lei1.990 de 25/09/1953

      Art. 1º - É feita no Código de Processo Civil a seguinte modificação: O Art. 140 passa a conter mais êste parágrafo: § 3º Aplicam-se os parágrafos anteriores aos pedidos de alteração de ato do registro civil, quando envolvam questão de estado ou de capacidade da pessôa.