Lei nº 1.990 de 25 de Setembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o art. 140 do Código de Processo Civil (alteração do ato do Registro Civil)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É feita no Código de Processo Civil a seguinte modificação: O Art. 140 passa a conter mais êste parágrafo: § 3º Aplicam-se os parágrafos anteriores aos pedidos de alteração de ato do registro civil, quando envolvam questão de estado ou de capacidade da pessôa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1953