JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.990 de 25 de Setembro de 1953

Modifica o art. 140 do Código de Processo Civil (alteração do ato do Registro Civil)

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.990 /1953