Artigo 1º da Lei nº 1.990 de 25 de Setembro de 1953
Modifica o art. 140 do Código de Processo Civil (alteração do ato do Registro Civil)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É feita no Código de Processo Civil a seguinte modificação: O Art. 140 passa a conter mais êste parágrafo: § 3º Aplicam-se os parágrafos anteriores aos pedidos de alteração de ato do registro civil, quando envolvam questão de estado ou de capacidade da pessôa.