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Artigo 1º da Lei nº 1.990 de 25 de Setembro de 1953

Modifica o art. 140 do Código de Processo Civil (alteração do ato do Registro Civil)

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Art. 1º

É feita no Código de Processo Civil a seguinte modificação: O Art. 140 passa a conter mais êste parágrafo: § 3º Aplicam-se os parágrafos anteriores aos pedidos de alteração de ato do registro civil, quando envolvam questão de estado ou de capacidade da pessôa.

Art. 1º da Lei 1.990 /1953