“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei8.214 de 24/07/1991
Art. 15, §4º - A declaração de bens a que se refere o art. 94, § 1º, VI, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), será obrigatória e gratuitamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
- Lei6.016 de 31/12/1973
No caso de culpa do funcionário incumbido da guarda ou custódia, aplica-se a pena de detenção, de três meses, a um ano, ou pagamento de cinco a quinze dias-multa. Arts. 396 a 399. Renumeração para Arts. 392 a 395, respectivamente. Exercício ilegal da advocacia Art. 400 (Renumeração para Art. 396). Exercer a advocacia sem autorização legal: Arts. 401 e 402. Renumeração para Arts. 397 a 398, respectivamente. Art. 403 (Renumeração para Art. 365). Arts. 404 e 405. Renumeração para Arts. 399 e 400, respectivamente. Art. 406 (Renumeração para Art. 401). Ressalvada a legislação sobre os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social,...
- Lei9.504 de 30/09/1997
Lei das Eleições
Art. 36-a, II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)...
- Lei11.850 de 03/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 33.060.000,00 (trinta e três milhões e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei12.917 de 18/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00 (cinquenta e um milhões, dois mil, seiscentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei7.328 de 25/06/1985
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar dotações orçamentárias constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , para alocação em favor dos Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, com vistas a sua implementação e funcionamento.
- Lei12.643 de 15/05/2012
Art. 1º - É instituído o Dia Nacional da Silvicultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar os produtores rurais e a sociedade brasileira acerca da importância da silvicultura, tanto para o meio ambiente quanto para a economia.
- Lei12.891 de 11/12/2013
Art. 3º, §6º, II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;...