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Lei nº 12.643 de 15 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Silvicultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar os produtores rurais e a sociedade brasileira acerca da importância da silvicultura, tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

Art. 2º

Por ocasião da comemoração do Dia Nacional da Silvicultura, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento da importância dessa atividade, direcionadas ao setor agropecuário e à população em geral.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Mendes Ribeiro Filho Izabella Mônica Vieira Teixeira Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012

Lei nº 12.643 de 15 de Maio de 2012