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Artigo 1º da Lei nº 12.643 de 15 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Silvicultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar os produtores rurais e a sociedade brasileira acerca da importância da silvicultura, tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

Art. 1º da Lei 12.643 /2012