Artigo 2º da Lei nº 12.643 de 15 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional da Silvicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Por ocasião da comemoração do Dia Nacional da Silvicultura, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento da importância dessa atividade, direcionadas ao setor agropecuário e à população em geral.