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Artigo 2º da Lei nº 12.643 de 15 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

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Art. 2º

Por ocasião da comemoração do Dia Nacional da Silvicultura, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento da importância dessa atividade, direcionadas ao setor agropecuário e à população em geral.

Art. 2º da Lei 12.643 /2012