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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei9.034 de 03/05/1995

    Art. 2º, IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)...

  • Lei14.619 de 11/07/2023

    Art. 1º - Fica incluída a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água, que ocorre anualmente no dia 22 de março.

  • Lei8.313 de 23/12/1991

    Lei Rouanet

    Art. 9º, IV - construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos;...

    • direito à cultura
    • incentivo a projetos culturais
    • programa nacional de apoio à cultura
  • Lei187 de 15/01/1936

    Art. 27 - Os livros referidos no art. 24 pagarão o imposto do sello federal a que estão sujeitos os livros indicados art. 11 do Codigo Commercial e serão rubricados como elles, sem prejuizo de qualquer outra disposição de lei estadual neste sentido.

  • Lei13.898 de 11/11/2019

    Art. 119, II, c - a motivação social e ambiental do empreendimento;...

  • Lei2.537 de 13/07/1955

    Art. 2º - Compete ao Primeiro e ao Segundo Tribunais do Júri, por distribuição alternada, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida ( Constituição Federal, art. 141, § 28 ; Código Penal - Parte Especial, Título I, Capítulo I - e Código de Processo Penal, art. 78, inciso I , com a redação que lhe deu o art. 3º da lei nº 263, de 25 de fevereiro de 1948).

  • Lei8.887 de 16/06/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei14.785 de 27/12/2023

    Lei dos Agrotóxicos

    Art. 24 - As empresas importadoras, exportadoras, produtoras ou formuladoras de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins passarão a adotar, para cada partida importada, exportada, produzida ou formulada, codificação específica, que deverá constar de todas as embalagens dela originadas, vedado o uso do mesmo código para partidas diferentes.

    • agrotóxicos
    • regulamentação
    • agricultura