“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei9.034 de 03/05/1995
Art. 2º, IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)...
- Lei14.619 de 11/07/2023
Art. 1º - Fica incluída a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água, que ocorre anualmente no dia 22 de março.
- Lei8.313 de 23/12/1991
Lei Rouanet
Art. 9º, IV - construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos;...
- direito à cultura
- incentivo a projetos culturais
- programa nacional de apoio à cultura
- Lei187 de 15/01/1936
Art. 27 - Os livros referidos no art. 24 pagarão o imposto do sello federal a que estão sujeitos os livros indicados art. 11 do Codigo Commercial e serão rubricados como elles, sem prejuizo de qualquer outra disposição de lei estadual neste sentido.
- Lei13.898 de 11/11/2019
Art. 119, II, c - a motivação social e ambiental do empreendimento;...
- Lei2.537 de 13/07/1955
Art. 2º - Compete ao Primeiro e ao Segundo Tribunais do Júri, por distribuição alternada, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida ( Constituição Federal, art. 141, § 28 ; Código Penal - Parte Especial, Título I, Capítulo I - e Código de Processo Penal, art. 78, inciso I , com a redação que lhe deu o art. 3º da lei nº 263, de 25 de fevereiro de 1948).
- Lei8.887 de 16/06/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.785 de 27/12/2023
Lei dos Agrotóxicos
Art. 24 - As empresas importadoras, exportadoras, produtoras ou formuladoras de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins passarão a adotar, para cada partida importada, exportada, produzida ou formulada, codificação específica, que deverá constar de todas as embalagens dela originadas, vedado o uso do mesmo código para partidas diferentes.
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- regulamentação
- agricultura