Lei nº 8.887 de 16 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 503, de 1994 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
SENADO FEDERAL, 16 de junho de 1994; 173º da independência e 106º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III, desta lei.
SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1994