Lei nº 14.619 de 11 de Julho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inclui a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica incluída a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água, que ocorre anualmente no dia 22 de março.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2023