“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei5.581 de 26/05/1970
Art. 2º, Parágrafo Único - Para o cômputo do número de eleitores serão considerados os alistamentos e transferências proclamados na audiência a que se refere o art. 68 do Código Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 5.607, de 1970)...
- Lei9.037 de 05/05/1995
Art. 2º - São criados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, bem como as Gratificações pela Representação de Gabinete, constantes do Anexo desta lei .
- Lei88 de 10/08/1935
Art. ,2 - As despezas por conta do credito a que se refere o artigo anterior serão feitas por meio de adeantamentos, e obedecerão, relativamente a sua applicação, ao disposto no Regulamento de Codigo de Contabilidado Publica.
- Lei11.671 de 08/05/2008
Art. 3º, §5º - Configura o crime do art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a violação ao disposto no § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
- Lei6.251 de 08/10/1975
Art. 13, Parágrafo Único - Cada confederação adotará o código de regras desportivas e as normas da entidade internacional a que estiver filiada e fará com que sejam observados pelas entidades nacionais que lhe estejam direta ou indiretamente filiadas.
- Lei2.382 de 28/12/1954
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensada a exigência do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública.
- Lei2.305 de 30/08/1954
Art. 2º - O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento do Código de Contabilidade e distribuído ao Tesouro Nacional.
- Lei4.278 de 04/11/1963
Art. 2º - O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.