Lei nº 4.278 de 4 de Novembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.068.245.000,00 (um bilhão e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) como refôrço das verbas que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.068.245.000,00 (um bilhão e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) à Lei nº 4.177 de 11 de dezembro de 1962 que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1963", para refôrço das seguintes subconsignações:
Anexo 2 - Poder Legislativo
Subanexo 2.02 - Senado Federal
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
Subconsignações:
Cr$
1.1.01 - Vencimentos 151.475.000,00
1.1.02 - Subsídio fixo 45.360.000,00
1.1.02 - Subsídio variável 191.420.000,00
1.1.07 - Ajuda de custo 44.400.000,00
1.1.08 - Diárias 138.880.000,00
1.1.09 - Substituições 210.000,00
1.1.10 - Diferença de vencimentos 12.500.000,00
1.1.12 - Salário Família 15.000.000,00
1.1.15 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário 25.000.000,00
1.1.21 - Gratificação adicional por tempo de serviço 60.000.000,00
1.1.26 - Gratificação especial de nível universitário 3.500.000,00
Consignação:
1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação.
Subconsignações:
1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação 25.000.000,00
1.3.03 - Material de limpeza, conservação e desinfecção 2.000.000,00
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes 5.000.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas de viaturas e de aparelhos 2.500.000,00
1.3.08 - Gêneros de alimentação, artigos para fumantes:
1 - Gêneros de alimentação 1.000.000,00
1.3.11 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios 6.000.000,00
1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho 9.000.000,00
Consignação:
1.4.00 - Material Permanente.
Subconsignações:
1.4.03 - 1 - Para aquisição de livros e periódicos para a Biblioteca 2.000.000,00
1.4.05 - Materiais e acessórios para instalações elétricas 1.500.000,00
1.4.09 - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria 1.000.000,00
1.4.12 - Mobiliário em Geral 25.000.000,00
Consignação:
1.5.00 - Serviços de Terceiros.
Subconsignações:
1.5.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás 1.000.000,00
1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis . 1.000.000,00
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos.
Subconsignações:
1.6.01 - Despesas miúdas de pronto pagamento 500.000,00
1.6.04 - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens 25.000.000,00
1.6.11 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal:
1 - Realização de concursos e provas e especialização de funcionários no exterior 2.000.000,00
1.6.14 - 4 - Exposições, Congressos e Conferências Diversas 10.000.000,00
1.6.23 - 3 - Despesas de qualquer natureza com estudos, pesquisas e inquérito, inclusive comissões especiais, no território nacional e no exterior, privativa da representação do Senado 15.000.000,00
1.6.23 - 5 - Para os Serviços Médicos e Dentário 5.000.000,00
1.6.23 -7 - Despesas de qualquer natureza com a manutenção e conservação dos serviços e das instalações e equipamentos do Palácio do Senado em Brasília e do Palácio Monroe (Res. 23-61) 50.000.000,00
1.6.23 -9 - Para instalação de aparelho de ar refrigerado na Biblioteca 5.000.000,00
1.6.23 -10 - Para aquisição, manutenção e recuperação de viaturas (...)8.000.000,00
Verba 4.0.00 - Investimentos
Consignação 4.1.00 - Obras
Subconsignações:
4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens imóveis 80.000.000,00
Consignação:
4.2.00 - Equipamentos e Instalações.
Subconsignações:
4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos 98.000.000,00
TOTAL 1.068.245.000,00

Art. 2º

O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1963 e retificado em 20.11.1963