“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei3.786 de 02/08/1960
Art. 2º - O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.
- Lei3.973 de 24/10/1961
Art. 2º - O crédito ao qual se refere a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.
- Lei3.737 de 28/03/1960
Art. 2º - O crédito ao qual se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.
- Lei3.322 de 26/11/1957
Art. 5º, §2º - Não terá direito à pensão o cônjuge desquitado ao qual não tenha sido assegurada a percepção de alimentos, nem a mulher que se encontre em situação prevista no art. 234 do Código Civil .
- Lei11.804 de 05/11/2008
Lei de Alimentos Gravídicos
Art. 11 - Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nºˢ 5.478, de 25 de julho de 1968 , e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
- Lei966 de 09/12/1949
Art. 5º - Compete ao presidente do Superior Tribunal Militar mandar proceder aos respectivos concursos, conforme fôr determinado no Regimento Interno, com observância do disposto nos artigos 36 e 40 do Código de Justiça Milita r.
- Lei4.075 de 23/06/1962
Art. 1º - Ficam incluídos entre os bens impenhoráveis nos têrmos do que dispõe o Código de Processo Civil , os exemplares da Bandeira Nacional pertencentes às pessoas físicas e jurídicas que não se destinem a comércio.
- Lei6.005 de 19/12/1973
Art. 6º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e na Categoria Assessoramento Superior, treze cargos em comissão de Assessor Judiciário, código TFR-DAS-102.1.