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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei3.786 de 02/08/1960

    Art. 2º - O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.

  • Lei3.973 de 24/10/1961

    Art. 2º - O crédito ao qual se refere a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.

  • Lei3.737 de 28/03/1960

    Art. 2º - O crédito ao qual se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.

  • Lei3.322 de 26/11/1957

    Art. 5º, §2º - Não terá direito à pensão o cônjuge desquitado ao qual não tenha sido assegurada a percepção de alimentos, nem a mulher que se encontre em situação prevista no art. 234 do Código Civil .

  • Lei11.804 de 05/11/2008

    Lei de Alimentos Gravídicos

    Art. 11 - Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nºˢ 5.478, de 25 de julho de 1968 , e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    • Lei966 de 09/12/1949

      Art. 5º - Compete ao presidente do Superior Tribunal Militar mandar proceder aos respectivos concursos, conforme fôr determinado no Regimento Interno, com observância do disposto nos artigos 36 e 40 do Código de Justiça Milita r.

    • Lei4.075 de 23/06/1962

      Art. 1º - Ficam incluídos entre os bens impenhoráveis nos têrmos do que dispõe o Código de Processo Civil , os exemplares da Bandeira Nacional pertencentes às pessoas físicas e jurídicas que não se destinem a comércio.

    • Lei6.005 de 19/12/1973

      Art. 6º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e na Categoria Assessoramento Superior, treze cargos em comissão de Assessor Judiciário, código TFR-DAS-102.1.