Lei nº 3.737 de 28 de Março de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 800.000.000,00 para atender as despesas com a sua transferência para Brasília; e cuidado Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de março de 1960, 139º da Independência e 72º das República.
Ao Poder Legislativo é aberto o crédito especial de até Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) à, Câmara e Cr$ 300.000.000,00 trezentos milhões de cruzeiros) ao Senado Federal, para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.
O crédito ao qual se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.
Fica também aberto ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender, no presente exercício, às despesas com a instalação e custeio do Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.
Ficam transferidos para o Poder Legislativo, e sujeitos à sua administração, os canais da Rádio Ministério da Educação e Cultura, de ondas curtas e médias. (Redação dada pela Lei nº 4.362, de 1964)
Continuam pertencentes à Rádio Ministério da Educação e Cultura os respectivos equipamentos e instalações, devendo o Poder Executivo, dentro de 120 dias, a contar da publicação desta lei, indicar os novos canais em que ela passará a operar. (Incluído pela Lei nº 4.362, de 1964)
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1960