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Artigo 5º da Lei nº 3.737 de 28 de Março de 1960

Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 800.000.000,00 para atender as despesas com a sua transferência para Brasília; e cuidado Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.