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Artigo 2º da Lei nº 3.737 de 28 de Março de 1960

Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 800.000.000,00 para atender as despesas com a sua transferência para Brasília; e cuidado Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.

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Art. 2º

O crédito ao qual se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.

Art. 2º da Lei 3.737 de 28 de Março de 1960