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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei2.783 de 14/05/1956

    Art. 3º - Os créditos de que trata, esta lei será, automaticamente, registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídas ao Tesouro Nacional dispensadas as exigências do art. 98, do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.

  • Lei3.889 de 16/02/1961

    Art. 2º - O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93, do Código de Contabilidade da União .

  • Lei2.215 de 02/06/1954

    Art. 3º - Os créditos de que trata a presente lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade , e distribuídos ao Tesouro Nacional.

  • Lei2.338 de 20/11/1954

    Art. 3º - Os créditos abertos pela presente Lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública.

  • Lei5.358 de 17/11/1967

    Art. 6º - A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.

  • Lei7.440 de 20/12/1985

    Art. 2º - Os cargos em comissão criados por esta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRT.2ª.DAS.100, serão posicionados na respectiva escala de níveis por ato da Presidência do Tribunal.

  • Lei9.779 de 19/01/1999

    Art. 17, §3º, II - constitui confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil; (Vide Medida Provisória nº 1.807, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)...

    • Lei13.080 de 02/01/2015

      Art. 113, III - a motivação social e ambiental do empreendimento;...