Lei nº 2.783 de 14 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 67.790.410,00 para pagamento de despesas decorrentes da Resolução nº 58, de 1956.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar no total de Cr$ 67.790.410,0$ (sessenta e sete milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e dez cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Custeio, do Subanexo 2.0l, do Anexo 2 - poder Legislativo do Orçamento vigente, para atender a despesas decorrentes da Resolução nº 58, de 1956, e assim discriminadas: Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil: Cr$ 1.1.01 - Vencimentos(...) 51.481.940,00 1.1.14 - Salário-família (...) 1.500.000,00 1.1.17 - Gratificação de função (...) 234.00000 1.1.19 - Gratificação por serviço extraordinário(...) 2.000.000,00 1.1.20- Gratificação pela representação de Gabinete: 1) Gabinete do Presidente (...) 45.000,00 2) Gabinete 1º Secretário (...) 72.000,00 729.000,00 3) Demais gabinetes (...) 540.000,00 4) Secretária (...) 72.00,00 729.000,00 1.1.25 - Gratificação adicional por tempo de serviço (...) 11.865.470,00 TOTAL (...) 67.790.410,00
é ainda, aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 34.681.690,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa cruzeiros), em refôrço à Verba 1 - Custeio, do Subanexo 2.02, do Anexo 2 - Poder Legislativo - do Orçamento em vigor, para atender às despesas decorrentes da Resolução nº 8, de 1956, assim discriminadas: Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil: Cr$ 1.1.01 - Vencimentos (...) 25.414.200,00 1.1.10 - Diárias (...) 2.000.000,00 1.1.14 - Salário-família (...) 540.000,00 1.1.17 - Gratificação de função (...) 108.00,00 1.1.25 - Gratificação adicional por tempo de serviço (...) 4.559 490,00 1.1.29 - Diversos (...) 2.000.000,00 TOTAL (...) 34.681.690,00
Os créditos de que trata, esta lei será, automaticamente, registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídas ao Tesouro Nacional dispensadas as exigências do art. 98, do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1956