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Artigo 3º da Lei nº 2.783 de 14 de Maio de 1956

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 67.790.410,00 para pagamento de despesas decorrentes da Resolução nº 58, de 1956.

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Art. 3º

Os créditos de que trata, esta lei será, automaticamente, registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídas ao Tesouro Nacional dispensadas as exigências do art. 98, do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.

Art. 3º da Lei 2.783 /1956