Lei nº 3.889 de 16 de Fevereiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 86.286.924,00, para atender às despesas de qualquer natureza com a transferência do pessoal daquele Tribunal para Brasília.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 86.286.924,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e ointenta e seis mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.
Art. 2º
O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93, do Código de Contabilidade da União .
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1961