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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei1.599 de 09/05/1952

    Art. 7º - Os créditos a que se refere a presente Lei serão aplicados por adiantamento na forma do artigo 267 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública da União.

  • Lei3.833 de 08/12/1960

    Art. 8º - Incorrerá nas penas do artigo 342 do Código Penal o perito que fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade no processo de avaliação instituído pelo art. 5º.

  • Lei9.035 de 03/05/1995

    Art. 2º - Ficam criados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos em Comissão, código DAS-100, bem como as Gratificações pela Representação de Gabinete, constantes do Anexo desta lei.

  • Lei3.988 de 24/11/1961

    Art. 1º - Aos pilotos de aeronaves mercantes nacionais, que já tiverem exercido efetivamente as funções de comando, estende-se a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal.

  • Lei4.318 de 23/12/1963

    Art. 5º - A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a Lei 4.191, de 24 de dezembro de 1962 (Código Tributário do Distrito Federal) .

  • Lei14.751 de 12/12/2023

    Lei Orgânica Polícias e Bombeiros

    Art. 5º, VII, b - lavrar auto de infração ambiental;...

    • forças auxiliares
    • segurança pública
    • disciplina militar
  • Lei6.996 de 07/06/1982

    Art. 15 - Incorrerá nas penas do art. 315 do Código Eleitoral quem, no processamento eletrônico das cédulas, alterar resultados, qualquer que seja o método utilizado.

  • Lei15.143 de 05/06/2025

    Art. 16, §3º, II - à declaração, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de situação de emergência ambiental na região sob risco de incêndio florestal; e...