“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei14.831 de 27/03/2024
Art. 3º, II, a - promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;...
- Lei5.985 de 13/12/1973
Art. 13 - São criados, na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no Grupo - Serviços Auxiliares, três cargos da Categoria Funcional de Agente Administrativo, Código STF-SA-801, e oito cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo, Código STF-SA-802; no Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, dois cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Código STF-NM-1006, e um cargo da Categoria Funcional de Telefonista, Código STF-NM-1044.
- Lei7.299 de 28/12/1985
Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código STF-AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-024 e Atendente Judiciário, Código STF-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STF-AJ-020, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere o art. 4º da Lei nº 6.959, de 25 de novembro de 1981 , passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.
- Lei8.720 de 19/10/1993
Art. 3º - Ficam transformados 46 (quarenta e seis) cargos de Agente de Segurança Judiciário, código TRT 15ª.023, criados pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 26 (vinte e seis) cargos de Auxiliar de Enfermagem, código TRT 15ª.1001, 5 (cinco) cargos de Artífice de Eletricidade e Comunicações, código TRT 15ª.703, 5 (cinco) cargos de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, código TRT 15ª.704, e 10 (dez) cargos de Telefonista, código TRT 15ª.1044.
- Lei10.216 de 06/04/2001
Art. 2º, Parágrafo Único, VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;...
- Lei14.924 de 12/07/2024
Art. 4º, III - supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho;...
- Lei4.229 de 01/06/1963
Art. 5º, I, c - do Meio Ambiente; (Inlcuída pela Lei nº 10.204, de 2001)...
- Lei7.960 de 21/12/1989
Prisão temporária
Art. 1º, III, l - quadrilha ou bando (art. 288) , todos do Código Penal;...
- detenção provisória
- custódia antecipada
- medida cautelar