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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 24 de Julho de 2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Maio de 2016

    Art. 2º, Parágrafo Único - A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 1992

    Art. 1º, §1º - A comissão será presidida pelo Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e será composta pelo Chefe da Divisão do Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores; pelo Diretor do Departamento Técnico-Científico e de Cooperação da Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República; pelo Diretor do Departamento de Coordenação de Programas da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; pelo Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; por representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2012

    Art. 3º, III - possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 2017

    Art. 2º, Parágrafo Único - A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 1996

    Art. 4º, I - a MIDDLE EAST AIRLINES AIRLIBAN S.A.L. é obrigada a ter, permanentemente, um representante no Brasil, com plenos poderes para tratar e resolver as questões inerentes à autorização objeto deste Decreto, conforme preceitua o código Brasileiro de Aeronáutica;...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2001

    Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Baixo Juruá, adotando as medidas necessárias a sua efetiva implantação e controle, nos termos do art. 4º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1165 e 1180 do Código Civil, e o que consta do Processo nº 10168.009354/91-71, DECRETA:...