Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 1992Art. 1º, §1º - A comissão será presidida pelo Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e será composta pelo Chefe da Divisão do Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores; pelo Diretor do Departamento Técnico-Científico e de Cooperação da Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República; pelo Diretor do Departamento de Coordenação de Programas da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; pelo Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; por representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional...