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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto10.522 de 19/10/2020

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA:...

  • Decreto94.004 de 05/02/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

  • Decreto94.047 de 23/02/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

  • Decreto94.124 de 20/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

  • Decreto17.100 de 09/11/1944

    Art. 2º - Durante o prazo a que se refere o artigo anterior, o permissionário para êsses estudos poderá requerer, para si ou para emprêsa que organizar, concessão do mencionado aproveitamento, instruindo seu requerimento com os documentos especialmente citados no art. 158 do Código de Águas, obedecidas nos projetos as prescrições de ordem, que forem determinadas pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral...

  • Decreto56.903 de 24/09/1965

    Art. 3º, c - não haver sido condenado por crimes a que se referem as Seções II, III, e IV do Capítulo VI do Título I; os capítulos I, II, III, IV ,V, VI e VII do Título II; o Capítulo V do Título VIII; os capítulos I, II, III e IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, parte especial do Código Penal;...

  • Decreto66.404 de 01/04/1970

    Art. 1º - Ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968 , é acrescentado o seguinte item: "Art. 49 (...) III - Cronograma com indicação das datas previstas para o início e conclusão de cada um dos projetos ou anteprojetos de que trata o item anterior, bem como da data de início do trabalho de lavra."...

  • Decreto37.500 de 17/06/1955

    Art. 3º, c - para demandas máximas superiores a 5.000KW e para quaisquer demandas depois de esgotados o prazo de quinze anos a que se refere a alínea anterior, as tarifas que regularão o fornecimento de energia elétrica indicado neste artigo serão as fixadas pelo poder competente para os consumidores da mesma classificação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, como permite o Código de Águas;...