Decreto nº 10.522 de 19 de Outubro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.
As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2020 e retificado em 21.10.2020