Artigo 1º do Decreto nº 10.522 de 19 de Outubro de 2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.