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Artigo 3º do Decreto nº 10.522 de 19 de Outubro de 2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.522 /2020