Artigo 3º do Decreto nº 10.522 de 19 de Outubro de 2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.
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