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código ambiental” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002

    Art. 1º - Fica criado o Parque Nacional do Catimbau, localizado nos Municípios de Ibirimirim, Tupanatinga e Buíque, no Estado de Pernambuco, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e turismo ecológico.

  • Decreto995 de 25/11/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 63 a 67 do Código Tributário Nacional, no inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.783 de 18 de abril de 1980, com a redação conferida pelo Decreto-Lei nº 1.844, de 30 de dezembro de 1980, e no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.088, de 31 de outubro de 1990, DECRETA:...

  • Decreto63.662 de 21/11/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967), Decreta:...

  • Decreto65.300 de 07/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETAM:...

  • Decreto11.159 de 01/08/2022

    Art. 5º, VIII - representar a Secretaria Especial em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos à economia verde, ao desenvolvimento sustentável e à política ambiental." (NR) "Art. 118-A (...)……(...)…(...) XXI - assessorar e coordenar a posição de Governo nas políticas de propriedade intelectual; (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 118-B (...)……(...)…(...) VIII - desenvolver políticas e programas para o fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador no Brasil; IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, do setor privado e da sociedade, na promoção d...

  • Decreto75.656 de 24/04/1975

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não abrange as atividades de direção e assessoramento superiores compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e contribuições providenciarias, as quais serão inerentes a cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, designado pelo código DAS-100, integrantes de Quadros Permanentes.

  • DecretoDecreto de 06 de Novembro de 1998

    Art. 3º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , as terras e benfeitorias particulares inseridas nos limites da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, de que trata o art. 1º deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002

    Art. 1º - Fica criada a Floresta Nacional de Pacotuba, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.