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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto76.100 de 11/08/1975

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com que consta do processo nº MME 702.555, de 1974, DECRETA:...

  • Decreto64.526 de 16/05/1969

    Art. 1º - Ficam revogados os artigos 134 , 137, parágrafo único , 141, parágrafo único , 162 § 2º , 171, item III e § 1º , 172 e 201 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passando a parágrafo único o § 2º, e a item III o item IV, respectivamente, dos seus artigos 162 e 171.

  • Decreto46.950 de 02/10/1959

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934); CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.562 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, DECRETA:...

  • Decreto88.218 de 06/04/1983

    Art. 5º - O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos fica sujeito ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e ao da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e ao disposto no Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, aprovado pelo Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.

  • Decreto1.010 de 22/12/1993

    Art. 2º, §2º - As empresas distribuidoras de energia elétrica que, por razões técnico-operacionais, não puderem cumprir a exigência estabelecida no parágrafo anterior, deverão instruir o órgão ou a entidade por intermédio da qual se fará o pagamento do auxílio pecuniário para que reconheça os consumidores referidos neste artigo por meio do código de classificação constante das contas de energia elétrica.

  • Decreto99.162 de 12/03/1990

    Art. 1º - É concedida à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A., com sede no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto98.593 de 18/12/1989

    Art. 1º - É concedida à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda., com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos .

  • Decreto34.893 de 05/01/1954

    Art. 46, §1º - Caso não seja possível ou conveniente a devolução, na forma prescrita neste dispositivo, e a juízo da CACEX, as mercadorias e objetos serão apreendidos pelas repartições aduaneiras e vendidas em leilão, recolhendo-se integralmente o seu produto aos cofres públicos, sem que se considere o fato, entretanto, como o crime de contrabando definido no artigo 334 do Código Penal.