Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 46.950 de 2 de Outubro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere de Marcos Malucelli e Irmãos Ltda., para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Morretes, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934); CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.562 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica transferida para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para distribuição de energia elétrica no município de Morretes, Estado do Paraná, de que era titular Marcos Malucelli e Irmãos Ltda., de conformidade com o registro 189 do Livro A-2.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.10.1959

Decreto nº 46.950 de 2 de Outubro de 1959