Artigo 3º do Decreto nº 46.950 de 2 de Outubro de 1959
Transfere de Marcos Malucelli e Irmãos Ltda., para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Morretes, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As tarifas do fornecimento de energia serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.