Artigo 2º do Decreto nº 46.950 de 2 de Outubro de 1959
Transfere de Marcos Malucelli e Irmãos Ltda., para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Morretes, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.