Artigo 1º do Decreto nº 46.950 de 2 de Outubro de 1959
Transfere de Marcos Malucelli e Irmãos Ltda., para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Morretes, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para distribuição de energia elétrica no município de Morretes, Estado do Paraná, de que era titular Marcos Malucelli e Irmãos Ltda., de conformidade com o registro 189 do Livro A-2.