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Decreto 64.526 de 16 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Art. 2º
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969