Artigo 2º do Decreto nº 64.526 de 16 de Maio de 1969
Revoga disposições do Regimento do Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revoga disposições do Regimento do Código Nacional de Trânsito.
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