“código ambiental” em Legislação Federal
- Decreto68.749 de 15/06/1971
Art. 1º - Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo de Assistente do Ensino Superior, código EC-503.20.A, ocupado por Albino Meira de Vasconcelos, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, respeitado o regime jurídico anterior do funcionário.
- Decreto77.927 de 30/06/1976
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo número MME 702.275-75. DECRETA:...
- Decreto77.959 de 01/07/1976
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo nº MME 703.490-75, DECRETA:...
- Decreto92.674 de 16/05/1986
Art. 1º - Ficam readaptados no cargo de Agente Fiscal de Imposto Aduaneiro, código AF-304, classe A, nível 11, a partir de 6 de agosto de 1969, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, os servidores MARTINS ATANÁSIO ALVES, RAIMUNDO DE OLIVEIRA PINHO, CHRISTOVÃO MUNIZ DE SOUZA, JOSÉ JÚLIO GOMES E RAIMUNDO AVELINO DA SILVA.
- Decreto1.348 de 28/12/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e nos arts. 119 e 120, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, DECRETA:...
- Decreto7.164 de 29/04/2010
Art. 1º, Parágrafo Único - Os cargos ocupados de mesmo código e denominação daqueles relacionados no Anexo I, bem como os relacionados no Anexo II, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos referidos no caput , passam a constituir quadro em extinção e ficarão extintos quando ocorrer a vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Decreto64.059 de 03/02/1969
Art. 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do Art. 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) .
- Decreto64.779 de 03/07/1969
Art. 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), anexas a Decreto.