- Conteúdos
Decreto 7.164 de 29 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos efetivos vagos nos quantitativos relacionados no Anexo I, integrantes dos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Parágrafo único
Os cargos ocupados de mesmo código e denominação daqueles relacionados no Anexo I, bem como os relacionados no Anexo II, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos referidos no caput , passam a constituir quadro em extinção e ficarão extintos quando ocorrer a vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wagner Gonçalves Rossi Paulo Bernardo Silva Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010