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Artigo 2º do Decreto nº 7.164 de 29 de Abril de 2010

Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos nos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.164 /2010