Ficam aprovadas as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do Art. 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) .
Para execução das Tabelas a que se refere o Art. 1º, anexas a êste decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968, observada a seguinte redação para os seus itens 8 e 8.3: "8. Aos civis abaixo discriminados, que prestem serviços em Organizações Militares que disponham de rancho próprio organizado e cujo o horário de trabalho exija permanência por 8 (oito) ou mais horas diárias, poderá ser concedida, nos dias de efetivo serviço, a alimentação em espécie por conta do Estado, desde que o Ministério disponha de recursos orçamentários para atender a esta despesa: (...) "8.3 - Para fazer face à alimentação do pessoal civil, nas situações previstas, será o mesmo arranchado, em princípio, para o café e almôço. O saque ou municiamento integral do valor da Etapa Comum, para o pessoal civil que não fôr escalado para serviço diário com duração de 24 horas, dependerá de autorização ministerial, renovada anualmente".
O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
A. costa e silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1969 e retificado no DOU de 7.2.1969
Anexo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAs ARMADAS - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela de Etapa das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum
1º Semestre de 1969
FIXA
| VARIÁVEL
| ETAPA COMUM
| |
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE
| Quantitativo de Subsistência (a)
| Quantitativo de Rancho (b)
| Refôrço de Rancho (c)
| Quantitativo de Rancho Majorado (d)
| Refôrço de Rancho Majorado (e)
| Tipo I A + B
| Tipos II e III A + c A + d
| Tipo IV A + e
|
| NCr$
| NCr$
| NCr$
| NCr$
| NCr$
| | | |
- Amazonas, Pará, Acre e Territórios (Exceto Fernando de Noronha)
| 1,62
| 0,54
| 0,81
| 1,22
| 2,16
| 2,43
| 2,84
|
- Maranhão, Piauí e Ceará.....
| 1,65
| 0,55
| 0,82
| 1,24
| 2,20
| 2,47
| 2,89
|
- Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha
| 1,56
| 0,52
| 0,78
| 1,17
| 2,08
| 2,34
| 2,73
|
- Sergipe, Bahia, Abrolhos .
| 1,68
| 0,56
| 0,84
| 1,26
| 2,24
| 2,52
| 2,94
|
- Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade.....
| 1,38
| 0,46
| 0,69
| 1,04
| 1,84
| 2,07
| 2,42
|
- São Paulo.....
| 1,44
| 0,48
| 0,72
| 1,08
| 1,92
| 2,16
| 2,52
|
- Paraná e Santa Catarina
| 1,23
| 0,41
| 0,61
| 0,92
| 1,64
| 1,84
| 2,15
|
- Rio Grande do Sul.....
| 1,20
| 0,40
| 0,60
| 0,90
| 1,60
| 1,80
| 2,10
|
- Minas Gerais (Exceto Triângulo Mineiro).....
| 1,26
| 0,42
| 0,63
| 0,95
| 1,68
| 1,89
| 2,21
|
- Mato Grosso.....
| 1,29
| 0,43
| 0,64
| 0,97
| 1,72
| 1,93
| 2,26
|
- Distrito Federal, Goiás, Triângulo Mineiro.....
| 1,32
| 0,44
| 0,66
| 0,99
| 1,76
| 1,98
| 2,31
|
| | | | | | | | | |
OBSERVAÇÃO: - NAVIO EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - para pagamento em dólar
- Quantitativo de Subsistência .....
| US$2,00
| - Refôrço de Rancho Majorado .....
| US$1,50
|
- Quantitativo de Rancho .....
| US$0,70
| - Etapa Comum Tipo I .....
| US$2,70
|
- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado .....
| US$1,00
| - Etapa Comum Tipo II ou III .....
| US$3,00
|
| | - Etapa Comum Tipo IV .....
| US$3,50
|
PRESIDÊNCIA DA RÉPUBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais
- 1º Semestre de 1969 -
A - COMPLEMENTOS
I - ESCOLAR
1. MARINHA
| | NCr$
|
1.1
| - Escola Naval
| |
| - Colégio Naval .....
| 0,44
|
1.2
| - Escola de Aprendizes de Marinheiros
| |
| - Escola de Marinha Mercante .....
| 0,39
|
1.3
| - Escola de Formação de Oficiais da Reserva
| |
| - Escola de Formação de Reservistas Navais
| |
| - Centro de recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais
| |
| - Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval
| |
| - Centro de Instrução Almirante Tamandaré
| |
| - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais
| |
| - Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão
| |
| - Centro de Esportes da Marinha
| |
| - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk
| |
| - Cursos de Especialização para Oficiais
| |
| - Escola de Guerra Naval
| |
| - Escola de Torpedos, Minas e Bombas
| |
| - Escola de Artífices .....
| 0,34
|
2. EXÉRCITO
2.1
| - Academia Militar das Agulhas Negras
| |
| - Escolas Preparatórias de Cadetes
| |
| - Escola de Aperfeiçoamentos de Oficiais
| |
| - Escola de Sargentos das Armas .....
| 0,44
|
2.2
| - Centro de Instrução de Guerra na Selva
| |
| - Centros e Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva
| |
| - Colégios Militares
| |
| - Escola de Educação Física
| |
| - Escola de Equitação do Exército
| |
| - Escola de Veterinária
| |
| - Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea
| |
| - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
| |
| - Escola de Comunicações
| |
| - Escola de Instrução Especializada
| |
| - Escola de Material Bélico
| |
| - Instituto Militar de Engenharia
| |
| - Centro de Estudo de Pessoal .....
| 0,34
|
3. AERONÁUTICA
3.1
| - Escola de Aeronáutica
| |
| - Centro Técnico de Aeronáutica
| |
| - Escola Preparatória de Cadetes do Ar .....
| 0,44
|
3.2
| - Escola de Especialistas da Aeronáutica
| |
| - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda .....
| 0,39
|
3.3
| - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica
| |
| - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica
| |
| - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva .....
| 0,34
|
II - HOSPITALAR
| - Doentes sob regime hospitalar .....
| 0,38
|
III - ESPECIAL
1. MARINHA
1.1
| - Navios:
| |
1.1.1
| - Hidrográficos e faroleiros (em viagens, quando em efetivo serviço da especialidade) .....
| 0,44
|
1.1.2
| - Rebocadores de alto mar e Corvetas (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto)
| |
| - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)
| |
| - Submarino (em viagem) .....
| 0,73
|
1.1.3
| - Pessoal de quarto à noite, em viagem
| |
| - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transportes ou de inspeção a portos ribeirinhos)
| |
| - Tripulação das lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) .....
| 0,22
|
1.1.4
| - Pessoal embarcado quando em viagem, prontidão ou reparo fora da sede
| |
| - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em Navios Aeródromos (nos dias em que houver operações) .....
| 0,44
|
1.2
| - Escafandristas e homens-rãs
| |
| - Pára-quedistas
| |
| - Polícia da Marinha .....
| 0,23
|
1.3
| - Pôsto oceanográfico da Ilha da Trindade .....
| 1,63
|
2. EXÉRCITO
2.1
| - Organizações componentes do Grupo de Unidades-Escola
| |
| - Polícia do Exército
| |
| - 1º Batalhão de Guardas
| |
| - Regimento de Cavalaria de Guardas
| |
| - Batalhão de Guardas Presidencial
| |
| - Companhia Mista de Transporte
| |
| - Organizações componentes da Divisão Aeroterrestre .....
| 0,23
|
3. AERONÁUTICA
3.1
| - Polícia da Aeronáutica (Subunidades)
| |
| - Equipes de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) .....
| 0,23
|
4. AERONÁUTICA e MARINHA
4.1
| - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) .....
| 2,24
|
| - (Mais de 6 horas) .....
| 4,48
|
5. EXÉRCITO e MARINHA
5.1
| - Unidades denominadas de Fronteira, postos de Fronteira, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos .....
| 0,51
|
| - Observação: Êste Complemento, no que se refere ao Exército, será pago ao respectivo Órgão provedor (Estabelecimentos de Subsistência) sempre que a Organização Militar interessada estiver sob regime de subsistência.
| |
IV - REGIONAL
1. MARINHA
1.1
| - Depósitos de subsistência supridores .....
| 0,12
|
1.2
| - Diretoria de Intendência da Marinha .....
| 0,46
|
2. EXÉRCITO
2.1
| - Organizações Militares .....
| 0,08
|
2.2
| - Estabelecimentos de Subsistência provedores .....
| 0,13
|
2.3
| - Diretoria de Subsistência .....
| 0,37
|
3. AERONÁUTICA
3.1
| - Organizações Militares:
| |
| - Fundo de Manutenção de Rancho .....
| 0,32
|
3.2
| - Órgão de Direção Especializada do Serviço de Intendência
| |
| - Complemento Regional pròpriamente dito .....
| 0,26
|
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
| - Marinha, Exército e Aeronáutica .....
| 0,05
|