Artigo 1º do Decreto nº 64.059 de 3 de Fevereiro de 1969
Aprova as Tabelas de Etapa e aos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do Art. 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) .