Artigo 3º do Decreto nº 64.059 de 3 de Fevereiro de 1969
Aprova as Tabelas de Etapa e aos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.