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Artigo 3º do Decreto nº 64.059 de 3 de Fevereiro de 1969

Aprova as Tabelas de Etapa e aos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1969, e dá outras providências.


Art. 3º

O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.